Saiba tudo sobre recolhimento de Impostos no condomínio

06/07/2021 - Post

Atualização sobre o recolhimento de impostos

São recolhidos os impostos de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) relativos a determinados serviços. Esses serviços, inclusive, podem incluir limpeza e segurança do edifício.

Eles devem também ser realizados quando o valor de retenção das contribuições for acima de a R$ 10,00, segundo a Lei 13.137/15 e até o último dia útil do segundo mês após o dia que o pagamento foi realizado ao prestador de serviço e/ou empresa prestadora.

Entretanto, houveram algumas modificações relativas ao recolhimento destes impostos. Caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviço e o valor de retenção das contribuições for acima dos R$ 10,00, não há mais possibilidade de acumular os valores. Em outras palavras, os valores devem ser considerados em caráter diário para que assim componha o valor mínimo a ser retido. O que queremos dizer é que, antes disso, era feita apenas a soma de todos os créditos realizados no mês, a partir de então eles não se somam/acumulam mais.

Afinal quem contribui para o recolhimento dos impostos?

Segundo a normativa SRF 381, de 30/12/2003, são as pessoas jurídicas (aquelas que tem CNPJ) quem contribuem para a retenção destes impostos realizados nos pagamentos pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. O COFINS é aplicado aos pagamentos por:

  1. associações como sindicais, federações e serviços sociais autônomos;

  2. sociedades como cooperativas;

  3. direito privado;

  4. é claro, os condomínios.

Como é feito o valor das contribuições dos impostos?

O valor dos impostos referentes ao COFINS e do PIS/PASEP, será determinado sobre o valor a ser pago, esse deve conter o percentual de 4,65% das alíquotas, veja como:

1% – CSLL

3% – COFINS,

0,65% – PIS/PASEP

Essa contribuição é enviada ao DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), por meio do código 5952. É importante lembrar que esses impostos precisam ser recolhidos até o último dia último segundo mês que seja sequente ao que foi dado o pagamento ao prestador de serviço.

E quem são os prestadores de serviço?

Como falamos no início do nosso artigo, o recolhimento dos impostos é feito por meio dos serviços que são prestados ao condomínio, ou seja, é retirado fruto do trabalho das pessoas que prestam esses serviços como funcionários da limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão-de-obra, administração de contas a pagar e receber, contador, advogado e até mesmo os despachantes.

 

3ª fase do e-Social

 

Em cumprimento da lei nº 8373/2014, que estabelece o e-Social a 3ª fase do e-Social, depois de adiada, entrou em vigor para condomínios, nesta etapa está sendo implantado o envio da folha de pagamento dos funcionários e os dados dos  prestadores autônomos de serviços do condomínio. Desta forma, é obrigatório que conste no RPA e/ou recibo de pagamento ao prestador de serviços, as seguintes informações que serão transmitidas ao e-Social: 

  • nome completo legível;
  • data de nascimento;
  • CPF;
  • PIS;
  • endereço de residência.

Registramos que a retenção o IR e INSS devem ser realizadas no ato do pagamento ao autônomo  e, para cumprimento desta obrigação, todo recibo de pagamento de autônomo deverá conter as informações acima mencionadas, pois a omissão dessas informações poderá trazer problemas fiscais ao condomínio, inclusive, com aplicação de multa pelo órgão fiscalizador. 

As retenções são proporcionais ao valores pagos ao prestador de serviços e podem ser consultadas nos site oficiais de órgãos públicos, preferencialmente da Receita Federal. Esclarecemos que para trabalhadores avulsos (autônomos), a retenção do INSS sobre a  prestação do serviço a ser realizada no momento do pagamento é de 11% sobre o valor do  serviço, sendo devido, também, o percentual de mais 20% para a empresa contratante, ou seja,  o tomador do serviço. O teto máximo de recolhimento, na data de publicação desta matéria, é de R$ 751,97.

Administradora Nacional

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